POLÍTICAS E INSTRUÇÕES
CFDs são instrumentos complexos e apresentam um elevado risco de perda rápida de dinheiro devido à alavancagem. Estima-se que 63,3% das contas de investidores de varejo sofrem perdas ao negociar CFDs na IBKR. É importante avaliar se você entende como funcionam os CFDs e se pode arcar com o risco elevado de perder seu dinheiro.
Desde 1º de janeiro de 2017, a IB é obrigada a reter imposto na fonte sobre dividendos long relacionados a CFDs de ações dos EUA, refletindo a taxa aplicável ao país de residência de cada investidor. No passado, a IB pagava impostos por dividendos sobre hedges e repassava o dividendo líquido resultante aos clientes, independentemente do seu domicílio. Em outras palavras, todos os clientes recebiam a taxa do tratado fiscal aplicável à IB.
A exigência de retenção na fonte só se aplica a posições abertas após 1º de janeiro de 2017. As posições abertas antes de 1º de janeiro não sofrerão nenhuma retenção na fonte ou outro ajuste fiscal.
Os CFDs de índices estão isentos do novo requisito de retenção na fonte dos EUA. A IB pagará, portanto, dividendos brutos sobre CFDs de índices dos EUA, sem retenção na fonte ou o ajuste fiscal aplicado anteriormente.
Para maior clareza, quaisquer CFDs de ações e índices fora dos EUA continuarão a pagar dividendos líquidos com base na taxa da IB aplicável.
Índices fora dos EUA
Os dividendos são refletidos como um ajuste de caixa com base nos dividendos ordinários pagos pelos constituintes dos índices de preço. O ajuste refletirá as taxas do tratado fiscal aplicáveis. Os dividendos são acumulados na data ex-dividendos da ação subjacente e liquidados na data de pagamento. Nenhum pagamento ou ajuste de impostos é feito para índices de retorno total.
Índices dos EUA
Os CFDs da IB baseados em índices dos EUA pagam dividendos brutos, sem retenção na fonte ou outros ajustes fiscais.
A corretora fará um ajuste de caixa com base nos dividendos ordinários pagos pelos constituintes de cada índice. Os dividendos são acumulados na data ex-dividendos da ação subjacente e liquidados na data de pagamento.
A IB não ajusta CFDs de índices para operações societárias. As operações societárias que afetam os constituintes do índice são refletidas diretamente no nível do índice.
No caso de uma operação societária sobre o título subjacente de um CFD, a corretora geralmente refletirá o efeito econômico da operação societária para os titulares de CFDs como se eles tivessem mantido o título subjacente. Isso será feito por meio de ajuste de caixa, ajuste de posição, entrega de um novo título ou CFD, ou uma combinação destes. Nos casos em que a operação societária for complexa e a corretora não conseguir determinar um ajuste preciso, a posição do CFD poderá ser encerrada antes da data ex-dividendos.
Tipos | Ajuste |
---|---|
Dividendos ordinários | Ajuste de caixa |
Dividendo especial | Ajuste de caixa |
Dividendo de ações/Emissão de bônus | Ajuste de posição1 |
Emissão de direitos negociáveis | Ajuste de saldo disponível. O valor do direito é creditado na data ex-dividendos que reflete o preço de abertura do direito. |
Recompra de ações | Os titulares de CFDs não participam. Encerramento2 comumente aplicado. |
Desdobramento de ações | Ajuste de posição1 |
Spin-off/cisão de empresas | Posição em novo CFD, posição em novo título, ajuste de caixa ou combinação destes. Encerramento2 comumente aplicado. |
Fusões, aquisições e ofertas públicas de aquisições de ações | Posição em novo CFD, posição em novo título, ajuste de caixa ou combinação destes. Encerramento2 comumente aplicado. |
Consolidação estatutária (nova pessoa jurídica) | Posição em novo CFD, posição em novo título, ajuste de caixa ou combinação destes. Encerramento2 comumente aplicado. |
Observações:
Caso a operação societária resulte em posição fracionária, o componente fracionário poderá ser representado como ajuste de caixa independente do tratamento da posição não fracionária. O valor do ajuste será igual à posição fracionária vezes o preço de fechamento ajustado no dia anterior à data ex-dividendos.
Um ajuste de dividendos é registrado como dividendo a pagar/receber quando uma ação passa da data ex-dividendos e é paga/cobrada na data de pagamento correspondente como o subjacente.
Se for oferecida uma escolha entre dinheiro e ações (dividendo de escolha), a IB refletirá o dividendo como um pagamento em vez de dividendo (PIL, na sigla em inglês) de ajuste de caixa para titulares de posições long de CFDs. Pode ser cobrado dos titulares de posições short um PIL ou novas ações com uma movimentação de ações fracionárias em dinheiro.
Os dividendos são geralmente aplicados líquidos de imposto retido na fonte para posições long, e brutos para posições short. A tabela abaixo exibe as taxas aplicáveis para posições long de CFD. Observe o seguinte:
Para CFDs de ações fora dos EUA
Para CFDs de ações dos EUA
País do dividendo | Taxa |
---|---|
Austrália | 0% |
Bélgica | 15% |
Brasil | 0% |
China | 10% |
República Tcheca | 15% |
Dinamarca | 15% |
País do dividendo | Taxa |
---|---|
Finlândia | 15% |
França | 15% |
Alemanha | 15% |
Hong Kong | 0% |
Japão | 10% |
Países Baixos | 15% |
País do dividendo | Taxa |
---|---|
Noruega | 15% |
Portugal | 15% |
Singapura | 0% |
África do Sul | 15% |
Espanha | 15% |
Suécia | 15% |
País do dividendo | Taxa |
---|---|
Suíça | 35% |
Reino Unido | 0% |
Estados Unidos | Taxa individual |
Nos casos em que a corretora não seja capaz, a seu exclusivo critério, de determinar um tratamento justo e transparente de uma operação societária, a corretora encerrará o CFD antes da data ex-dividendos para o evento. A corretora anunciará encerramentos na primeira oportunidade. Os fechamentos de posições serão avaliados pelo preço de fechamento na data de encerramento.
A corretora pode rescindir o contrato de CFD por diversas razões se, a seu exclusivo critério, determinar que o CFD já não é uma representação adequada da economia do instrumento subjacente. Isso pode ocorrer no caso de certas operações societárias, conforme mencionado acima. A corretora também pode rescindir o CFD em outras circunstâncias, por exemplo, entre outras, em caso de iliquidez no ativo subjacente, ausência de capacidade de tomada de empréstimo suficiente e apropriada no ativo subjacente, insolvência, dissolução ou exclusão do título subjacente da bolsa de valores.
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